
REDUÇÃO DO IVA PARA ELETRICIDADE, GÁS NATURAL E CALOR
28 de abr. de 2023
Para famílias
Até 30 de junho de 2023, as famílias ainda podem beneficiar da taxa reduzida de IVA de 6% para:
eletricidade
gás natural para aquecimento.
Para famílias
Até 30 de junho de 2023, as famílias ainda podem beneficiar da taxa reduzida de IVA de 6% para:
eletricidade
gás natural para aquecimento
calor através de redes de aquecimento.
Se cumprir as condições, o seu fornecedor de energia aplicará automaticamente a taxa reduzida de IVA de 6% à sua fatura provisória e à sua fatura final relativa ao seu consumo.
A taxa de IVA será permanente em 6% a partir de 1 de julho de 2023.
Publicaremos em breve uma circular relativa ao regime permanente que vigorará a partir de 1 de julho de 2023. Para cada fonte de energia detalharemos a taxa de IVA aplicável em função da utilização ou do tipo de contrato celebrado com o fornecedor de energia.
Para usuários profissionais
Desde 1 de agosto de 2022, os utilizadores profissionais também podem beneficiar da taxa reduzida de IVA de 6% para:
gás natural para aquecimento e
calor através de redes de aquecimento.
Esta medida termina em 30 de junho de 2023 . A partir de 1º de julho de 2023, a alíquota padrão de 21% será novamente aplicada aos usuários empresariais.